A PRÉ-MATRÍCULA REFERENTE AO 1º SEMESTRE DE 2009 NAS DISCIPLINAS DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA E CONTROLADORIA E CONTABILIDADE, SERÁ REALIZADA À SECRETARIA DE PÓS-GRADUAÇÃO, PRÉDIO 5, SALA 202, CONFORME O SEGUINTE CALENDÁRIO:
09 a 13.02.2009 PRÉ-MATRÍCULA
Obs. Somente serão aceitos alunos vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu.
A PRÉ-MATRÍCULA REFERENTE AO 1o SEMESTRE DE 2009, NAS DISCIPLINAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO, SERÁ REALIZADA À COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO, PRÉDIO 1, SALA C-01, CONFORME O SEGUINTE CALENDÁRIO:
09 a 11.02.2009 PRÉ-MATRÍCULA
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DOCUMENTOS SOLICITADOS AOS ALUNOS ESPECIAIS
(Cópias autenticadas ou acompanhadas do original para serem conferidas no ato da matrícula, carimbadas com "confere com o original" e assinadas pelo funcionário que recebê-las):
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RG
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CPF
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Título de Eleitor
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Carteira de Reservista
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Certidão de Nascimento ou Casamento
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Diploma de Graduação (frente e verso)
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Histórico Escolar da Graduação
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Curriculum Vitae
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Uma foto 3X4
Os alunos matriculados em cursos de mestrado ou doutorado de outras Instituições deverão apresentar o comprovante de matrícula.
OBS. Os alunos que já cursaram disciplinas na condição de especiais em períodos anteriores ou ex-alunos de pós-graduação da FEA deverão apresentar apenas o curriculum vitae atualizado.
Os Programas de Pós-Graduação em Economia e Contabilidade só aceitam alunos que estejam cursando o mestrado ou o doutorado em outra Instituição de Ensino.
Do Aluno Especial
Art. 94 - Estudantes que hajam concluído curso superior poderão matricular-se em disciplinas isoladas dos cursos de Pós-Graduação, como alunos especiais da USP, mas sem fazer parte do seu corpo discente.
§ 1o - A aceitação do aluno especial fica a critério da CPG e do respectivo programa, ouvido o docente responsável pela disciplina; em casos excepcionais, a juízo da CPG, a exigência referida no caput deste artigo poderá ser dispensada.
§ 2o - A eventual passagem da condição de aluno especial para a de regular, com aproveitamento de créditos, além de depender da aquiescência do orientador, da coordenação do programa de Pós-Graduação e da CPG, somente poderá ocorrer desde que satisfeitas todas as exigências a que estão sujeitos os estudantes regularmente matriculados.
§ 3o - Caso o aluno especial se torne aluno regular da Universidade, os créditos obtidos em disciplinas de Pós-Graduação poderão ser utilizados; a critério do orientador, poderá ser limitado o aproveitamento desses créditos.
Art. 95 - Também poderão ser admitidos como alunos especiais, a juízo da CPG, alunos de graduação encaminhados por orientadores credenciados em áreas de Pós-Graduação da USP, e que estejam participando de atividades de iniciação científica reconhecidas pela CPG pertinente.
§ 1o - Os créditos assim obtidos poderão ser computados no conjunto necessário para a obtenção do título de mestre ou doutor, desde que o aluno seja admitido em um destes cursos, no prazo máximo de três anos após a conclusão da disciplina.
§ 2o - A critério da CPG poderão ser matriculados alunos de graduação de outras instituições de ensino.
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