A PRÉ-MATRÍCULA REFERENTE AO 1º SEMESTRE DE 2009 NAS DISCIPLINAS DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA E CONTROLADORIA E CONTABILIDADE, SERÁ REALIZADA À SECRETARIA DE PÓS-GRADUAÇÃO, PRÉDIO 5, SALA 202, CONFORME O SEGUINTE CALENDÁRIO:

09 a 13.02.2009   PRÉ-MATRÍCULA

Obs. Somente serão aceitos alunos vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu.

 

A PRÉ-MATRÍCULA REFERENTE AO 1o SEMESTRE DE 2009, NAS DISCIPLINAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO, SERÁ REALIZADA À COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO, PRÉDIO 1, SALA C-01, CONFORME O SEGUINTE CALENDÁRIO:

 

09 a 11.02.2009 PRÉ-MATRÍCULA
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DOCUMENTOS SOLICITADOS AOS ALUNOS ESPECIAIS
(Cópias autenticadas ou acompanhadas do original para serem conferidas no ato da matrícula, carimbadas com "confere com o original" e assinadas pelo funcionário que recebê-las):
  • RG
  • CPF
  • Título de Eleitor
  • Carteira de Reservista
  • Certidão de Nascimento ou Casamento
  • Diploma de Graduação (frente e verso)
  • Histórico Escolar da Graduação
  • Curriculum Vitae
  • Uma foto 3X4
Os alunos matriculados em cursos de mestrado ou doutorado de outras Instituições deverão apresentar o comprovante de matrícula.
OBS. Os alunos que já cursaram disciplinas na condição de especiais em períodos anteriores ou ex-alunos de pós-graduação da FEA deverão apresentar apenas o curriculum vitae atualizado.
Os Programas de Pós-Graduação em Economia e Contabilidade só aceitam alunos que estejam cursando o mestrado ou o doutorado em outra Instituição de Ensino.

 Do Aluno Especial

Art. 94  -   Estudantes que hajam concluído curso superior poderão matricular-se em disciplinas isoladas dos cursos de Pós-Graduação, como alunos especiais da USP, mas sem fazer parte do seu corpo discente.

§ 1o  -  A aceitação do aluno especial fica a critério da CPG e do respectivo programa, ouvido o docente responsável pela disciplina; em casos excepcionais, a juízo da CPG, a exigência referida no caput deste artigo poderá ser dispensada.

§ 2o  -   A eventual passagem da condição de aluno especial para a de regular, com aproveitamento de créditos, além de depender da aquiescência do orientador, da coordenação do programa de Pós-Graduação e da CPG, somente poderá ocorrer desde que satisfeitas todas as exigências a que estão sujeitos os estudantes regularmente matriculados.

§ 3o  -   Caso o aluno especial se torne aluno regular da Universidade, os créditos obtidos em disciplinas de Pós-Graduação poderão ser utilizados; a critério do orientador, poderá ser limitado o aproveitamento desses créditos.

Art. 95  -   Também poderão ser admitidos como alunos especiais, a juízo da CPG, alunos de graduação encaminhados por orientadores credenciados em áreas de Pós-Graduação da USP, e que estejam participando de atividades de iniciação científica reconhecidas pela CPG pertinente.

§ 1o  -   Os créditos assim obtidos poderão ser computados no conjunto necessário para a obtenção do título de mestre ou doutor, desde que o aluno seja admitido em um destes cursos, no prazo máximo de três anos após a conclusão da disciplina.

§ 2o  -   A critério da CPG poderão ser matriculados alunos de graduação de outras instituições de ensino.

 
 


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