Retorno ao curso

Os ex-alunos, que tiverem sido desligados do quadro discente da FEA por terem incorrido nos inscisos I e II do artigo 76 do Regimento Geral da USP, poderão solicitar retorno ao curso preenchendo formulário próprio, fornecido pela Seção de Alunos, nos seguintes prazos:
- primeira quinzena de maio e outubro para alunos desligados há mais de um semestre;
- em data a ser estipulada pelo Serviço de Graduação para alunos desligados no semestre em curso.
 
Serão indeferidos, de plano, os pedidos de retorno formulados por ex-alunos que:
1. tenham sido desligados há mais de cinco anos;
2. já tiverem um pedido de reintegração deferido, para o mesmo curso, e foram desligados novamente;
3. tendo sido desligados por terem ultrapassado o prazo máximo de conclusão do curso, não tenham integralizado pelo menos 50% do total dos créditos exigidos pelo currículo vigente na época em que estavam regularmente matriculados.
 
Os pedidos serão analisados pela Coordenação do curso, e, quando necessário, pela Comissão de Graduação, que levará em consideração as justificativas que provocaram o cancelamento da matrícula, bem como o desempenho acadêmico do interessado.
 
Os alunos que tiverem o pedido de retorno aprovado deverão seguir as regras estipuladas pela CG na Portaria FEA-53/99, de 01 de dezembro de 1999, e se adaptar à estrutura curricular vigente.
 
Para obter o formulário clique aqui.

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