Normas para pedido de revisão de provas
De acordo com a Portaria FEA-53/02 os alunos deverão requerer revisão de provas em formulário próprio até o período máximo de dez dias após a divulgação da nota pelo docente.
O docente deverá marcar dia (não poderão ser ultrapassados trinta dias a partir da solicitação), hora e local para que a revisão seja feita, sendo comunicado pela Seção de Alunos.
A revisão será feita na presença do aluno, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 81 do Regimento Geral da USP.
Para obter o formulário de revisão de provas clique aqui. |