Normas para pedido de revisão de provas

De acordo com a Portaria FEA-53/02 os alunos deverão requerer revisão de provas em formulário próprio até o período máximo de dez dias após a divulgação da nota pelo docente. 

 

O docente deverá marcar dia (não poderão ser ultrapassados trinta dias a partir da solicitação), hora e local para que a revisão seja feita, sendo comunicado pela Seção de Alunos.

 

A revisão será feita na presença do aluno, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 81 do Regimento Geral da USP.

 

Para obter o formulário de revisão de provas clique aqui.


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