Regras para cancelamento de matrícula

Entende-se por cancelamento de matrícula a cessação total de vínculos do aluno com a Universidade.
 
O cancelamento voluntário de matrícula ocorrerá por transferência para outra instituição de ensino superior ou por expressa manifestação de vontade do aluno.
 
O cancelamento por ato administrativo (jubilamento) ocorrerá:
1. por motivos disciplinas;
2. se for ultrapassado o prazo de três anos de trancamento total de matrícula;
3. se o aluno não se matricular por três semestres consecutivos;
4. se o aluno não obtiver nenhum crédito em quatro semestres consecutivos, excetuandos os período de trancamento total;
5. se o aluno for reprovado por freqüência em todas as disciplinas em que se matriculou em qualquer um dos dois semestres do ano de ingresso;
6. se verificada a matrícula simultânea em curso de graduação da USP e de qualquer outra instituição pública de ensino superior (art.75 do Regimento Geral da USP).
 
De acordo com decisão da Comissão de Graduação da FEA também terá automaticamente sua matrícula cancelada alguém que:
1. não obtiver aprovação em pelo menos vinte por cento dos créditos em que se matriculou nos quatro semestres anteriores;
2. não integralizar os créditos para a conclusão de seu curso no prazo máximo definido pela Congregação da Unidade (art.76 do Regimento Geral da USP).
 
Os alunos que tiverem sua matrícula cancelada, exceto por motivos disciplinares, poderão requerer seu retorno à USP, desde que devidamente justificadas as causas que provocaram o cancelamento.
 
Os pedidos serão analisados pelo Coordenador do curso ou pela Comissão de Graduação, quando assim for necessário.
 
Permitido o retorno, os alunos deverão se adaptar à estrutura curricular vigente e seguir as regras estabelecidas pela Comissão de Graduação na Portaria FEA-53/99.
 
Clique aqui para obter o formulário de retorno ao curso.    

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