Trancamento Total de Matrícula

Entende-se por trancamento total de matrícula a interrupção total das atividades escolares em todas as disciplinas em que o aluno estiver matriculado.
 
Só será autorizado o trancamento total de matrícula ao aluno que tenha obtido, pelo menos, vinte e quatro créditos em seu currículo, salvo casos excepcionais que serão analisados pela Comissão de Graduação.
 
O aluno deverá requerer o trancamento em formulário próprio fornecido pela Seção de Alunos em qualquer época do ano, justificando sua solicitação.
 
Caso o trancamento seja solicitado durante o transcurso das aulas o aluno não poderá estar reprovado por frequência em disciplinas cuja soma dos créditos ultrapasse vinte e cinco por cento do total de créditos em que estiver matriculado.  Ex.: o aluno que esta matriculado em 24 créditos só poderá estar reprovado disciplinas cuja soma totalize 6 créditos.
 
O trancamento será concedido por um prazo de dois anos, sem necessidade de comprovação.  Caso queira solicitar prorrogação do trancamento, o aluno deverá justificar e comprovar a necessidade do pedido.
 
Para obter o formulário clique aqui.

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